TRF2 0021662-76.2015.4.02.9999 00216627620154029999
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. 1. O presente recurso ataca a
decisão monocrática proferida, que declarou a incompetência deste Tribunal para
processar e julgar o feito, tendo em vista tratar-se de pedido de auxílio-
doença decorrente ou aposentadoria por invalidez em função de acidente de
trabalho. Contudo, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, quando a sentença foi proferida pelo juízo da 1ª
Vara Cível Estadual da Comarca de Barra de São Francisco, cidade do Estado
do Espírito Santo. 2. Dado provimento ao agravo interno, para correção do
erro material, nos termos do voto.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. 1. O presente recurso ataca a
decisão monocrática proferida, que declarou a incompetência deste Tribunal para
processar e julgar o feito, tendo em vista tratar-se de pedido de auxílio-
doença decorrente ou aposentadoria por invalidez em função de acidente de
trabalho. Contudo, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, quando a sentença foi proferida pelo juízo da 1ª
Vara Cível Estadual da Comarca de Barra de São Francisco, cidade do Estado
do Espírito Santo. 2. Dado provimento ao agravo interno, para correção do
erro material, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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