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Jurisprudência


TRF2 0021670-53.2015.4.02.9999 00216705320154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que condenou o INSS a conceder pensão por morte desde a data do requerimento administrativo em favor da autora, pagando as parcelas atrasadas, considerando que na data do óbito o de cujus se encontrava incapacitado para suas atividades laborativas, sendo assim, fazia jus ao benefício de auxílio doença. 2. O de cujus recolheu apenas três contribuições após a perda da qualidade de segurado, não alcançando o número suficiente de contribuições para contabilizar as contribuições anteriormente vertidas para fins de carência, sendo certo, portanto, que ele não chegou a recuperar a qualidade de segurado. 3. Analisando-se as provas documental e testemunhal juntadas, bem como as questões de fato explanadas, verifica-se que de fato, o falecido segurado não faz jus ao benefício pensão por morte devido a companheira do de cujus, visto que não é possível afirmar que esse se encontrava incapacitado de exercer atividades laborativas até o seu óbito.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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