TRF2 0021670-53.2015.4.02.9999 00216705320154029999
PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Apelação Cível interposta contra
sentença que condenou o INSS a conceder pensão por morte desde a data do
requerimento administrativo em favor da autora, pagando as parcelas atrasadas,
considerando que na data do óbito o de cujus se encontrava incapacitado para
suas atividades laborativas, sendo assim, fazia jus ao benefício de auxílio
doença. 2. O de cujus recolheu apenas três contribuições após a perda da
qualidade de segurado, não alcançando o número suficiente de contribuições
para contabilizar as contribuições anteriormente vertidas para fins de
carência, sendo certo, portanto, que ele não chegou a recuperar a qualidade
de segurado. 3. Analisando-se as provas documental e testemunhal juntadas,
bem como as questões de fato explanadas, verifica-se que de fato, o falecido
segurado não faz jus ao benefício pensão por morte devido a companheira do de
cujus, visto que não é possível afirmar que esse se encontrava incapacitado
de exercer atividades laborativas até o seu óbito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO.PENSÃO POR MORTE. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Apelação Cível interposta contra
sentença que condenou o INSS a conceder pensão por morte desde a data do
requerimento administrativo em favor da autora, pagando as parcelas atrasadas,
considerando que na data do óbito o de cujus se encontrava incapacitado para
suas atividades laborativas, sendo assim, fazia jus ao benefício de auxílio
doença. 2. O de cujus recolheu apenas três contribuições após a perda da
qualidade de segurado, não alcançando o número suficiente de contribuições
para contabilizar as contribuições anteriormente vertidas para fins de
carência, sendo certo, portanto, que ele não chegou a recuperar a qualidade
de segurado. 3. Analisando-se as provas documental e testemunhal juntadas,
bem como as questões de fato explanadas, verifica-se que de fato, o falecido
segurado não faz jus ao benefício pensão por morte devido a companheira do de
cujus, visto que não é possível afirmar que esse se encontrava incapacitado
de exercer atividades laborativas até o seu óbito.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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