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Jurisprudência


TRF2 0021689-59.2015.4.02.9999 00216895920154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Apelação interposta em fase de sentença que condenou o INSS à concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora da data da cessação do benefício (abril de 2011), bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da sentença. - Mantida a decisão, eis que o laudo pericial informou que a autora, portadora de problemas cardíacos, encontra-se permanentemente incapaz. - Inexistência de prova pericial nula, eis que o laudo pericial conta com o timbre do Sistema Único de Saúde, SUS, e, ao final, é assinado pela perita designada. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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