TRF2 0021689-59.2015.4.02.9999 00216895920154029999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Apelação interposta em fase
de sentença que condenou o INSS à concessão do benefício previdenciário de
auxílio-doença à parte autora da data da cessação do benefício (abril de
2011), bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da
sentença. - Mantida a decisão, eis que o laudo pericial informou que a autora,
portadora de problemas cardíacos, encontra-se permanentemente incapaz. -
Inexistência de prova pericial nula, eis que o laudo pericial conta com o
timbre do Sistema Único de Saúde, SUS, e, ao final, é assinado pela perita
designada. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E
PERMANENTE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Apelação interposta em fase
de sentença que condenou o INSS à concessão do benefício previdenciário de
auxílio-doença à parte autora da data da cessação do benefício (abril de
2011), bem como a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da
sentença. - Mantida a decisão, eis que o laudo pericial informou que a autora,
portadora de problemas cardíacos, encontra-se permanentemente incapaz. -
Inexistência de prova pericial nula, eis que o laudo pericial conta com o
timbre do Sistema Único de Saúde, SUS, e, ao final, é assinado pela perita
designada. - Quanto aos juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua
em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento
da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão