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Jurisprudência


TRF2 0021697-36.2015.4.02.9999 00216973620154029999

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. LEI 9.783/99. 1. O art. 1º, caput, da Lei 9.783/99 estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação em vigor. 2. Observa-se, do exame da CDA e do auto de infração (fls. 04 e 12), que o ato infracional foi cometido em 22/12/2003, enquanto que o débito em cobrança foi constituído de forma definitiva em 02/09/2009, data de sua inscrição em Dívida Ativa, quando já decorrido o prazo decadencial de 05 (cinco) anos. 3. Precedentes do STJ. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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