TRF2 0021697-36.2015.4.02.9999 00216973620154029999
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. LEI 9.783/99. 1. O art. 1º,
caput, da Lei 9.783/99 estabelece o prazo decadencial de cinco anos
para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação em
vigor. 2. Observa-se, do exame da CDA e do auto de infração (fls. 04 e 12),
que o ato infracional foi cometido em 22/12/2003, enquanto que o débito em
cobrança foi constituído de forma definitiva em 02/09/2009, data de sua
inscrição em Dívida Ativa, quando já decorrido o prazo decadencial de 05
(cinco) anos. 3. Precedentes do STJ. 4. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA
ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. LEI 9.783/99. 1. O art. 1º,
caput, da Lei 9.783/99 estabelece o prazo decadencial de cinco anos
para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação em
vigor. 2. Observa-se, do exame da CDA e do auto de infração (fls. 04 e 12),
que o ato infracional foi cometido em 22/12/2003, enquanto que o débito em
cobrança foi constituído de forma definitiva em 02/09/2009, data de sua
inscrição em Dívida Ativa, quando já decorrido o prazo decadencial de 05
(cinco) anos. 3. Precedentes do STJ. 4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
21/01/2016
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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