main-banner

Jurisprudência


TRF2 0021700-88.2015.4.02.9999 00217008820154029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL INSUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. - No tocante ao período de carência, não se aplica a regra geral prevista no artigo 25, II, da Lei 8.213/91 de 180 meses. Isto porque o artigo 143 do referido diploma legal estabeleceu regra de transição fazendo remissão ao artigo 142 que dispõe sobre o período de carência que leva em consideração o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício. - Não foi acostado, além da certidão de casamento, nenhum documento que comprove, de maneira consistente, a profissão da autora e o exercício do labor rural. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão