TRF2 0021727-21.2015.4.02.5101 00217272120154025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998
E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a
Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com
o pagamento das diferenças encontradas. - O valor do novo teto fixado pela
EC Nº 20/98 tem aplicação imediata aos benefícios já concedidos, inclusive
aqueles deferidos antes da sua edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE,
Relatora Ministra CARMEM LUCIA. - O benefício do Autor foi concedido em
setembro de 1990, e o valor de sua Renda Mensal Inicial, já revista, foi de
Cr$ 31.701,43, sendo que o valor do teto, à época da concessão, era de Cr$
45.287,76, concluindo-se que seu benefício jamais foi atingido pelas Emendas
Constitucionais 20/98 e 41/03, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal
- STF, razão por que não tem direito o Autor à revisão.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998
E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a
Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do
novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com
o pagamento das diferenças encontradas. - O valor do novo teto fixado pela
EC Nº 20/98 tem aplicação imediata aos benefícios já concedidos, inclusive
aqueles deferidos antes da sua edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE,
Relatora Ministra CARMEM LUCIA. - O benefício do Autor foi concedido em
setembro de 1990, e o valor de sua Renda Mensal Inicial, já revista, foi de
Cr$ 31.701,43, sendo que o valor do teto, à época da concessão, era de Cr$
45.287,76, concluindo-se que seu benefício jamais foi atingido pelas Emendas
Constitucionais 20/98 e 41/03, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal
- STF, razão por que não tem direito o Autor à revisão.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão