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Jurisprudência


TRF2 0021727-21.2015.4.02.5101 00217272120154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS. 20/1998 E 41/2003. - Ação proposta em face do INSS, pretendendo seja condenada a Autarquia à revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, com o pagamento das diferenças encontradas. - O valor do novo teto fixado pela EC Nº 20/98 tem aplicação imediata aos benefícios já concedidos, inclusive aqueles deferidos antes da sua edição: Precedente do STF, RE Nº 564.354/SE, Relatora Ministra CARMEM LUCIA. - O benefício do Autor foi concedido em setembro de 1990, e o valor de sua Renda Mensal Inicial, já revista, foi de Cr$ 31.701,43, sendo que o valor do teto, à época da concessão, era de Cr$ 45.287,76, concluindo-se que seu benefício jamais foi atingido pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF, razão por que não tem direito o Autor à revisão.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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