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Jurisprudência


TRF2 0021732-77.2014.4.02.5101 00217327720144025101

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA DE AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. CRIME IMPOSSÍV EL NÃO CONFIGURADO. MEIO IDÔNEO CAPAZ DE ILUDIR TERCEIRO DE VBOA-FÉ. DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA NÃO COMPROVADO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O meio empregado pela ré na tentativa de reativação do benefício previdenciário era capaz de alcançar o resultado pretendido, uma vez que a procuração que a ré portava era legítima, e sua alegação de que sua mãe estaria internada na "sala vermelha" do Hospital Rocha Lima é verossímel. 2 - A finalidade pretendida pela ré somente não logrou êxito por circunstâncias alheias a sua vontade. Se não fosse a atenção despendida pelos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social em identificar o motivo da suspensão do benefício, a autarquia previdenciária poderia ter sido levada a erro e ter reativado o benefício previdenciário. 3 - Mesmo que a ré desconhecesse a figura típica do art. 171, § 3º do Código Penal, é razoável se exigir do homem médio o entendimento de que requerer ao INSS benefício previdenciário de aposentadoria por idade de uma pessoa falecida se consubstancie em algum tipo de fraude. 4 - Recurso de apelação a que se nega provimento

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 12/01/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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