TRF2 0021733-78.2015.4.02.9999 00217337820154029999
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. - a análise dos aspectos médicos permite
concluir acerca do preenchimento os requisitos do artigo 20, §2, da Lei
8.742/93. Ademais, compulsando os autos, identificamos que o requerido
preenche também o requisito previsto no art.20, §3º do referido diploma
normativo, fazendo, portanto, jus à percepção do benefício de amparo
social. - Juros de mora e correção monetária fixados de acordo com a Lei
11.960/09. - Não há isenção do pagamento de taxa judiciária. - honorários
de advogado. fixação quando da liquidação do julgado. art. 85, § 4º, ii,
do novo código de processo civil (lei 13.105/2015). reforma, de ofício,
da sentença. - Recurso e remessa parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. DIB. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO
E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. - a análise dos aspectos médicos permite
concluir acerca do preenchimento os requisitos do artigo 20, §2, da Lei
8.742/93. Ademais, compulsando os autos, identificamos que o requerido
preenche também o requisito previsto no art.20, §3º do referido diploma
normativo, fazendo, portanto, jus à percepção do benefício de amparo
social. - Juros de mora e correção monetária fixados de acordo com a Lei
11.960/09. - Não há isenção do pagamento de taxa judiciária. - honorários
de advogado. fixação quando da liquidação do julgado. art. 85, § 4º, ii,
do novo código de processo civil (lei 13.105/2015). reforma, de ofício,
da sentença. - Recurso e remessa parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
03/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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