TRF2 0021752-39.2012.4.02.5101 00217523920124025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TRINTA
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. 1- A embargante alega que os crédito forem definitivamente
constituídos após vencido o prazo de 30 (trinta dias) da notificação, tempo
esse para impugnação ou pagamento do tributo devido. 2 - Consoante informações
de fls. 38/39 dos autos, verifica-se que o auto de infração nº 7346001730,
lavrado em 09.10.2006, foi notificado de 15.01.2007 a 30.01.2007 e vencimento
em 01.03.2007, sendo o prazo final para cobrança em 30.04.2007. 3 - Assim,
tendo em vista que a Fazenda Nacional teria até 30.04.2012 para ajuizar o
débito e que a propositura da execução fiscal deu-se em 16.04.2012, não há que
se falar em prescrição no presente feito. 4 - Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TRINTA
DIAS PARA IMPUGNAÇÃO POSTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. 1- A embargante alega que os crédito forem definitivamente
constituídos após vencido o prazo de 30 (trinta dias) da notificação, tempo
esse para impugnação ou pagamento do tributo devido. 2 - Consoante informações
de fls. 38/39 dos autos, verifica-se que o auto de infração nº 7346001730,
lavrado em 09.10.2006, foi notificado de 15.01.2007 a 30.01.2007 e vencimento
em 01.03.2007, sendo o prazo final para cobrança em 30.04.2007. 3 - Assim,
tendo em vista que a Fazenda Nacional teria até 30.04.2012 para ajuizar o
débito e que a propositura da execução fiscal deu-se em 16.04.2012, não há que
se falar em prescrição no presente feito. 4 - Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Data da Publicação
:
11/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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