TRF2 0021776-15.2015.4.02.9999 00217761520154029999
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. - Insurge-se o INSS contra sentença que
declarou, ex officio, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão
"por invalidez", da redação do Artigo 45 da Lei 8213/1991, determinando a
implantação do acréscimo de 25% previsto no artigo referido no benefício
previdenciário por idade da autora. - A vantagem pretendida é destinada
apenas aos segurados aposentados por invalidez, que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa, de forma que, não há previsão legal de sua extensão
aos titulares de outras espécies de benefício. - Aplicação analógica ao artigo
45, da Lei 8.213/91 a outras espécies de benefício de aposentadoria implica
em não observância à previsão da fonte de custeio da Seguridade Social, nos
termos do artigo 195, § 5º, da CRFB/88. - Precedentes jurisprudenciais. -
Provimento à apelação e à remessa, para reformar a sentença, no sentido de
julgar improcedente o pedido. Invertido o ônus da sucumbência, que ficará
condicionado, ante a gratuidade de justiça deferida, aos termos do artigo 12,
da Lei nº 1.060/50.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. - Insurge-se o INSS contra sentença que
declarou, ex officio, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão
"por invalidez", da redação do Artigo 45 da Lei 8213/1991, determinando a
implantação do acréscimo de 25% previsto no artigo referido no benefício
previdenciário por idade da autora. - A vantagem pretendida é destinada
apenas aos segurados aposentados por invalidez, que necessitem de assistência
permanente de outra pessoa, de forma que, não há previsão legal de sua extensão
aos titulares de outras espécies de benefício. - Aplicação analógica ao artigo
45, da Lei 8.213/91 a outras espécies de benefício de aposentadoria implica
em não observância à previsão da fonte de custeio da Seguridade Social, nos
termos do artigo 195, § 5º, da CRFB/88. - Precedentes jurisprudenciais. -
Provimento à apelação e à remessa, para reformar a sentença, no sentido de
julgar improcedente o pedido. Invertido o ônus da sucumbência, que ficará
condicionado, ante a gratuidade de justiça deferida, aos termos do artigo 12,
da Lei nº 1.060/50.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão