TRF2 0021804-98.2013.4.02.5101 00218049820134025101
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - EX- ESPOSA
QUE NÃO RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE -
INDEFERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA
DO NOVO CPC. I - Tendo em vista que não ficou caracterizada a condição da
autora de companheira até o falecimento do segurado e que ela era ex-esposa
que não recebia pensão alimentícia, não há prova da dependência econômica, e,
portanto, não há direito à pensão por morte. II - Fixação da verba honorária
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código
de Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária,
observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que
foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - EX- ESPOSA
QUE NÃO RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE -
INDEFERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA
DO NOVO CPC. I - Tendo em vista que não ficou caracterizada a condição da
autora de companheira até o falecimento do segurado e que ela era ex-esposa
que não recebia pensão alimentícia, não há prova da dependência econômica, e,
portanto, não há direito à pensão por morte. II - Fixação da verba honorária
em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código
de Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária,
observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que
foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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