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Jurisprudência


TRF2 0021804-98.2013.4.02.5101 00218049820134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE COMPANHEIRA ATÉ A OCASIÃO DO ÓBITO - EX- ESPOSA QUE NÃO RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE DEPENDENTE - INDEFERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Tendo em vista que não ficou caracterizada a condição da autora de companheira até o falecimento do segurado e que ela era ex-esposa que não recebia pensão alimentícia, não há prova da dependência econômica, e, portanto, não há direito à pensão por morte. II - Fixação da verba honorária em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, considerando que não houve condenação pecuniária, observada a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, já que foi deferida a gratuidade de justiça. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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