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Jurisprudência


TRF2 0021816-50.2016.4.02.5120 00218165020164025120

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. 2 - A contradição, capaz de autorizar a interposição de embargos, é aquela ínsita à fundamentação do julgado, consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o que não se verifica no caso concreto. 3 - A embargante pretende, ao tentar apontar uma suposta contradição externa, modificar o julgado, e não sanar qualquer dos mencionados vícios. 4 - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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