TRF2 0021816-50.2016.4.02.5120 00218165020164025120
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O artigo 1.022,
do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade
e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede
doutrinária e jurisprudencial. 2 - A contradição, capaz de autorizar a
interposição de embargos, é aquela ínsita à fundamentação do julgado,
consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o
que não se verifica no caso concreto. 3 - A embargante pretende, ao tentar
apontar uma suposta contradição externa, modificar o julgado, e não sanar
qualquer dos mencionados vícios. 4 - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO
EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O artigo 1.022,
do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão, da obscuridade
e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo admitido em sede
doutrinária e jurisprudencial. 2 - A contradição, capaz de autorizar a
interposição de embargos, é aquela ínsita à fundamentação do julgado,
consubstanciando a contraposição interna e conflitante de seus termos, o
que não se verifica no caso concreto. 3 - A embargante pretende, ao tentar
apontar uma suposta contradição externa, modificar o julgado, e não sanar
qualquer dos mencionados vícios. 4 - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
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