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Jurisprudência


TRF2 0021823-27.2001.4.02.5101 00218232720014025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANATOCISMO. ABUSIVIDADE NO CONTRATO. DANO MORAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA 1. Cuida-se de apelação de Therezinha Ferreira de Castro Borges Machado, que objetiva o recebimento de indenização em danos morais, a repetição do indébito e a exclusão do seu nome do cadastro de devedores. 2. A apelante afirma que era titular da conta corrente nº 0228.001.00284267-8, na agência da CEF, cujo limite de crédito especial era de R$ 2.000,00. Sustenta que apesar de ter pago a quantia de R$ 7.713,22 em 15/02/2001, referente a juros capitalizados, sofreu uma ação monitória para cobrança da referida dívida pela CEF. 3. A dívida foi paga após o ajuizamento da ação monitória, não havendo procedimento incorreto da CEF, bem como não tem direito à repetição do indébito. 4. A inclusão no cadastro de inadimplentes foi correta, visto que a dívida foi paga em 15/02/2001 e a inclusão ocorreu em 03/02/2000, no Serviço de Proteção ao Crédito. 5. Deve ser confirmada a exclusão do nome da autora do cadastro de devedores, em virtude de ter quitado o débito, referente à conta bancária nº 0228.001.00284267-8. 6. Apelação parcialmente provida para excluir o nome da autora do cadastro do SPC e do SERASA.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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