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Jurisprudência


TRF2 0021835-21.2013.4.02.5101 00218352120134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. P REQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à Remessa Necessária e aos recursos de Apelação interpostos, mantendo por seus próprios fundamentos, a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para autorizar a parte Autora a excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos pela empresa ao segurado empregado durante os 15 primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio doença e/ou auxílio acidente, ao adicional de 1/3 de férias, ao auxílio creche, ao aviso prévio indenizado, e ao vale transporte pago em espécie, condenando a União a efetuar devolução ou a compensação dos valores ora reconhecidos, cobrados indevidamente, observando a prescrição quinquenal, com a utilização da taxa Selic, a partir do recolhimento indevido, respeitando o d isposto no artigo 170-A do CTN. 2. As funções dos embargos de declaração são somente afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir que subsista a obscuridade por acaso identificada, extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão e sanar eventuais erros materiais verificados, o que não restou demonstrado no presente caso. Nesse sentido: STJ - EDcl no REsp 1325756 ¿ Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES ¿ DJ 07/08/2012). 3. O mero objetivo de prequestionar a matéria expressamente tratada no acórdão embargado não autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo imprescindível a indicação de algum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC.Precedente: STJ - EDcl no REsp: 912036 RS 2006/0279088-7, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 2 5/03/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/04/2008. 4. Embargos de declaração não conhecidos. 1

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : valor da causa retificado a fls. 114
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