TRF2 0021919-27.2010.4.02.5101 00219192720104025101
ADMIN ISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Configura ato infracional,
nos termos do § 4º do artigo 7º da Resolução ANP nº 36/05, a ausência de
indicação do número do Boletim de Conformidade nas notas fiscais referentes
à comercialização de álcool hidratado e óleo diesel/biodiesel, ainda que
anexados os respectivos boletins à documentação fiscal. 2. Não compete ao
Poder Judiciário rever decisões do ente regulador, com base em suposta
violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando
amparadas em conhecimentos eminentemente técnicos. 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMIN ISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE
E RAZOABILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Configura ato infracional,
nos termos do § 4º do artigo 7º da Resolução ANP nº 36/05, a ausência de
indicação do número do Boletim de Conformidade nas notas fiscais referentes
à comercialização de álcool hidratado e óleo diesel/biodiesel, ainda que
anexados os respectivos boletins à documentação fiscal. 2. Não compete ao
Poder Judiciário rever decisões do ente regulador, com base em suposta
violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando
amparadas em conhecimentos eminentemente técnicos. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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