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Jurisprudência


TRF2 0021919-27.2010.4.02.5101 00219192720104025101

Ementa
ADMIN ISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANP. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Configura ato infracional, nos termos do § 4º do artigo 7º da Resolução ANP nº 36/05, a ausência de indicação do número do Boletim de Conformidade nas notas fiscais referentes à comercialização de álcool hidratado e óleo diesel/biodiesel, ainda que anexados os respectivos boletins à documentação fiscal. 2. Não compete ao Poder Judiciário rever decisões do ente regulador, com base em suposta violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando amparadas em conhecimentos eminentemente técnicos. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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