TRF2 0021942-46.2012.4.02.5151 00219424620124025151
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. APELO IMPROVIDO. - Da análise das provas
trazidas aos autos, verifica-se que não restou comprovada a existência da
união estável havida entre o de cujus e a autora. - Apesar de não haver
referência expressa a respeito do prazo na Lei 9.278/96, como também não há
no Novo Código Civil, não significa que o lapso temporal não seja considerado
um dos requisitos importantes para a aferição da existência, ou não, de uma
união estável. - A relação amorosa mantida entre a autora e o de cujus não
foi duradoura, não sendo comprovada uma convivência contínua, estabelecida
com o objetivo de constituição de família, não sendo sequer comprovada a
dependência econômica daquela em relação a este. -Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. APELO IMPROVIDO. - Da análise das provas
trazidas aos autos, verifica-se que não restou comprovada a existência da
união estável havida entre o de cujus e a autora. - Apesar de não haver
referência expressa a respeito do prazo na Lei 9.278/96, como também não há
no Novo Código Civil, não significa que o lapso temporal não seja considerado
um dos requisitos importantes para a aferição da existência, ou não, de uma
união estável. - A relação amorosa mantida entre a autora e o de cujus não
foi duradoura, não sendo comprovada uma convivência contínua, estabelecida
com o objetivo de constituição de família, não sendo sequer comprovada a
dependência econômica daquela em relação a este. -Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
07/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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