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Jurisprudência


TRF2 0021942-46.2012.4.02.5151 00219424620124025151

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS. APELO IMPROVIDO. - Da análise das provas trazidas aos autos, verifica-se que não restou comprovada a existência da união estável havida entre o de cujus e a autora. - Apesar de não haver referência expressa a respeito do prazo na Lei 9.278/96, como também não há no Novo Código Civil, não significa que o lapso temporal não seja considerado um dos requisitos importantes para a aferição da existência, ou não, de uma união estável. - A relação amorosa mantida entre a autora e o de cujus não foi duradoura, não sendo comprovada uma convivência contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, não sendo sequer comprovada a dependência econômica daquela em relação a este. -Apelação improvida.

Data do Julgamento : 07/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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