TRF2 0021950-08.2014.4.02.5101 00219500820144025101
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. C
ERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 16, §3º, da Lei de
Execuções Fiscais veda apenas a realização de compensação no momento da
oposição dos embargos à execução, mas não impede a aferição da legalidade
de compensação realizada antes da propositura da execução fiscal, com a
rediscussão dos critérios adotados pelas autoridades administrativas para não
homologá-la. Precedente do STJ firmado em recurso especial representativo de
controvérsia. 2. No caso, o contribuinte pretendeu produzir provas quanto
à existência de créditos suficientes para a compensação efetuada antes do
ajuizamento da execução, mas não-homologada. Afastado o fundamento adotado
na sentença de que o art. 16, § 3º, da LEF vedaria, de forma ampla, qualquer
alegação de compensação, o indeferimento da realização de prova pericial
importa em cerceamento de defesa. 4. Apelação do contribuinte a que se dá
provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos a utos à origem,
a fim de que seja produzida prova pericial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. C
ERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 16, §3º, da Lei de
Execuções Fiscais veda apenas a realização de compensação no momento da
oposição dos embargos à execução, mas não impede a aferição da legalidade
de compensação realizada antes da propositura da execução fiscal, com a
rediscussão dos critérios adotados pelas autoridades administrativas para não
homologá-la. Precedente do STJ firmado em recurso especial representativo de
controvérsia. 2. No caso, o contribuinte pretendeu produzir provas quanto
à existência de créditos suficientes para a compensação efetuada antes do
ajuizamento da execução, mas não-homologada. Afastado o fundamento adotado
na sentença de que o art. 16, § 3º, da LEF vedaria, de forma ampla, qualquer
alegação de compensação, o indeferimento da realização de prova pericial
importa em cerceamento de defesa. 4. Apelação do contribuinte a que se dá
provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos a utos à origem,
a fim de que seja produzida prova pericial.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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