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Jurisprudência


TRF2 0021950-08.2014.4.02.5101 00219500820144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PRETÉRITA. POSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. C ERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. 1. O artigo 16, §3º, da Lei de Execuções Fiscais veda apenas a realização de compensação no momento da oposição dos embargos à execução, mas não impede a aferição da legalidade de compensação realizada antes da propositura da execução fiscal, com a rediscussão dos critérios adotados pelas autoridades administrativas para não homologá-la. Precedente do STJ firmado em recurso especial representativo de controvérsia. 2. No caso, o contribuinte pretendeu produzir provas quanto à existência de créditos suficientes para a compensação efetuada antes do ajuizamento da execução, mas não-homologada. Afastado o fundamento adotado na sentença de que o art. 16, § 3º, da LEF vedaria, de forma ampla, qualquer alegação de compensação, o indeferimento da realização de prova pericial importa em cerceamento de defesa. 4. Apelação do contribuinte a que se dá provimento, para anular a sentença e determinar o retorno dos a utos à origem, a fim de que seja produzida prova pericial.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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