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Jurisprudência


TRF2 0021971-13.2016.4.02.5101 00219711320164025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA - MILITAR TEMPORÁRIO - LICENCIAMENTO EX OFFICIO - TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - INVALIDEZ PERMANENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL E MILITAR - SURGIMENTO DURANTE ATIVIDADE MILITAR - REFORMA GRAU SUPERIOR - CABIMENTO - ARTS. 108, V, 110, § 2º, "C", Lei 6880/80 - DESNECESSIDADE DE NEXO COM O SERVIÇO - PRECEDENTES. -Objetivando sua reforma, ajuizou o autor/apelado, ex militar temporário o presente feito, que restou acolhido, por entender o Magistrado de piso, das condições do ora apelante, e com assento no parecer técnico elaborado pelo expert do Juízo, pela irregularidade de seu licenciamento, ante a invalidez total e permanente para os atos da vida civil e militar, em decorrência da grave doença mental psicótica/transtorno afetivo bipolar, surgida ainda durante a atividade militar. -Desnecessidade de relação de causa e efeito da invalidez com o serviço militar, e que acarreta a necessidade de tratamento médico e psicológico permanente. - Portanto, em conformidade com o Estatuto Castrense, e considerando-se o panorama jurídico-processual que exsurge dos autos, tendo o laudo, dirimido de forma clara e absoluta as questões postas, em especial o momento do surgimento da grave doença mental psicótica que acomete o autor, ora apelado, e seu licenciamento, totalmente incapacitado, a meu juízo, correta a decisão fustigada, incorporando-se, a respectiva fundamentação, que adoto como razão de decidir, na medida em que vai ao encontro da jurisprudência, sublinhando-se que à mingua de estabilidade, a incapacidade absoluta, autoriza o trânsito da pretensão, inobstante prescindível o nexo com o serviço, o que conduz como corolário, à manutenção do decisum. -Precedentes. -Recurso e remessa desprovidos. 1

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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