TRF2 0021987-69.2013.4.02.5101 00219876920134025101
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontada
suposta omissão no julgado a respeito da gratuidade de justiça em favor da
parte embargante, verificar-se que a mesma não requereu o benefício nos
autos, nem tampouco comprovou preencher os requisitos necessários para a
sua concessão e, além disso, não comprovou ter sido concedida a gratuidade
nos autos principais. II - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontada
suposta omissão no julgado a respeito da gratuidade de justiça em favor da
parte embargante, verificar-se que a mesma não requereu o benefício nos
autos, nem tampouco comprovou preencher os requisitos necessários para a
sua concessão e, além disso, não comprovou ter sido concedida a gratuidade
nos autos principais. II - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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