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Jurisprudência


TRF2 0022002-43.2010.4.02.5101 00220024320104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. SFH. FINANCIAMENTO. CONTRATO COM PREVISÃO DE FCVS. SALDO DEVEDOR RESIDUAL. QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 8.078/90. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DUPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTRATO PELO FCVS. LEI 4.380/64. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. O Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) objetiva assegurar que seus recursos quitem, junto aos agentes financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional, firmados com mutuários no âmbito do sistema financeiro de habitação (SFH) II. Nos contratos com a previsão de cobertura pelo referido fundo, os mutuários recolhem determinado valor em parcela única ou parcelas mensais que compõe fluxo de caixa, a fim de que, ao final do pagamento de todas as prestações, o eventual saldo residual seja quitado. III. Da análise do contrato de mútuo com obrigações e hipoteca, verifica-se que há previsão do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e da cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo ilegítima, portanto, a cobrança do saldo devedor pela CEF. IV. As normas consumeristas são inaplicáveis aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação em referência e aos que possuem cobertura do FCVS. V. Firmado o contrato habitacional quando vigia a Lei 4.380/64, cabível a possibilidade de o resíduo do financiamento do segundo imóvel ser quitado pelo FCVS, em observância ao princípio da irretroatividade das leis. Precedentes deste Tribunal. VI. Somente a CEF ostenta legitimidade para ocupar o pólo passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH, porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável pela cláusula de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário com a União. VII. Agravo retido, Apelações Cíveis e Recurso Adesivo desprovidos.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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