TRF2 0022002-43.2010.4.02.5101 00220024320104025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO
ADESIVO. SFH. FINANCIAMENTO. CONTRATO COM PREVISÃO DE FCVS. SALDO DEVEDOR
RESIDUAL. QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI 8.078/90. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DUPLICIDADE
DE FINANCIAMENTOS. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTRATO PELO FCVS. LEI
4.380/64. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO
FEDERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. O Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS) objetiva assegurar que seus recursos quitem, junto aos agentes
financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento
habitacional, firmados com mutuários no âmbito do sistema financeiro de
habitação (SFH) II. Nos contratos com a previsão de cobertura pelo referido
fundo, os mutuários recolhem determinado valor em parcela única ou parcelas
mensais que compõe fluxo de caixa, a fim de que, ao final do pagamento de
todas as prestações, o eventual saldo residual seja quitado. III. Da análise
do contrato de mútuo com obrigações e hipoteca, verifica-se que há previsão do
Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e da cobertura pelo FCVS (Fundo
de Compensação de Variações Salariais), sendo ilegítima, portanto, a cobrança
do saldo devedor pela CEF. IV. As normas consumeristas são inaplicáveis aos
contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da
entrada em vigor da legislação em referência e aos que possuem cobertura do
FCVS. V. Firmado o contrato habitacional quando vigia a Lei 4.380/64, cabível a
possibilidade de o resíduo do financiamento do segundo imóvel ser quitado pelo
FCVS, em observância ao princípio da irretroatividade das leis. Precedentes
deste Tribunal. VI. Somente a CEF ostenta legitimidade para ocupar o pólo
passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH,
porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável
pela cláusula de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário com
a União. VII. Agravo retido, Apelações Cíveis e Recurso Adesivo desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO
ADESIVO. SFH. FINANCIAMENTO. CONTRATO COM PREVISÃO DE FCVS. SALDO DEVEDOR
RESIDUAL. QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI 8.078/90. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DUPLICIDADE
DE FINANCIAMENTOS. POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DE CONTRATO PELO FCVS. LEI
4.380/64. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO
FEDERAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. O Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS) objetiva assegurar que seus recursos quitem, junto aos agentes
financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento
habitacional, firmados com mutuários no âmbito do sistema financeiro de
habitação (SFH) II. Nos contratos com a previsão de cobertura pelo referido
fundo, os mutuários recolhem determinado valor em parcela única ou parcelas
mensais que compõe fluxo de caixa, a fim de que, ao final do pagamento de
todas as prestações, o eventual saldo residual seja quitado. III. Da análise
do contrato de mútuo com obrigações e hipoteca, verifica-se que há previsão do
Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e da cobertura pelo FCVS (Fundo
de Compensação de Variações Salariais), sendo ilegítima, portanto, a cobrança
do saldo devedor pela CEF. IV. As normas consumeristas são inaplicáveis aos
contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da
entrada em vigor da legislação em referência e aos que possuem cobertura do
FCVS. V. Firmado o contrato habitacional quando vigia a Lei 4.380/64, cabível a
possibilidade de o resíduo do financiamento do segundo imóvel ser quitado pelo
FCVS, em observância ao princípio da irretroatividade das leis. Precedentes
deste Tribunal. VI. Somente a CEF ostenta legitimidade para ocupar o pólo
passivo das demandas referentes aos contratos de financiamento pelo SFH,
porquanto sucessora dos direitos e obrigações do extinto BNH e responsável
pela cláusula de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, não havendo que se falar em litisconsórcio necessário com
a União. VII. Agravo retido, Apelações Cíveis e Recurso Adesivo desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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