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Jurisprudência


TRF2 0022018-94.2010.4.02.5101 00220189420104025101

Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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