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Jurisprudência


TRF2 0022041-79.2006.4.02.5101 00220417920064025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Sobrevindo sentença de extinção da execução proposta, nos termos do art 794, inciso I, do CPC/73, constata-se a perda do objeto dos embargos opostos em face da execução em comento. 2. Apelo conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à execução opostos, face à perda de objeto, restando prejudicada a análise do mérito do recurso.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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