TRF2 0022041-79.2006.4.02.5101 00220417920064025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Sobrevindo sentença de
extinção da execução proposta, nos termos do art 794, inciso I, do CPC/73,
constata-se a perda do objeto dos embargos opostos em face da execução
em comento. 2. Apelo conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à
execução opostos, face à perda de objeto, restando prejudicada a análise do
mérito do recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Sobrevindo sentença de
extinção da execução proposta, nos termos do art 794, inciso I, do CPC/73,
constata-se a perda do objeto dos embargos opostos em face da execução
em comento. 2. Apelo conhecido, para, de ofício, extinguir os embargos à
execução opostos, face à perda de objeto, restando prejudicada a análise do
mérito do recurso.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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