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Jurisprudência


TRF2 0022082-41.2009.4.02.5101 00220824120094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEIS. SFH. REVISÃO CONTRATUAL. INÉRCIA DOS AUTORES EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR GUIAS DE DEPÓSITOS SOLICITADAS PELO PERITO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE UM DOS AUTORES. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. NULIDADE DO J ULGADO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A inércia da parte autora em dar cumprimento à determinação judicial para fins de promover as diligências necessárias ao andamento regular do processo é, de fato, hipótese configuradora de abandono da causa, a ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, III, do CPC, vigente à época do julgado, cumprindo ao julgador observar a disposição constante do § 1º do referido artigo, que preconiza a necessidade de intimação pessoal da parte autora para, em 48 horas, providenciar o andamento do f eito. - Hipótese em que um dos autores não foi notificado pessoalmente, o que, por si só, ensejaria a nulidade do j ulgado. - Por seu turno, conforme disposto no enunciado de número 240 da súmula de jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", o que não ocorreu na hipótese dos autos. - Apelação provida, para anular a sentença. 1

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 29/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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