TRF2 0022143-67.2007.4.02.5101 00221436720074025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1. Embargos que, a pretexto de apontar
omissão e obscuridade, objetivam rediscutir o julgado em suas premissas
e fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração,
cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do atual CPC. O recorrente
pretende conferir aos seus embargos declaratórios efeitos modificativos, com
o reexame da questão, o que é incabível nas vias estreitas dos embargos. Os
embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em
outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas
suas premissas explicitamente destacadas. 2. Diante do caráter manifestamente
protelatório do presente recurso, aplica-se o artigo 1.021 do CPC, para
condenar o Embargante ao pagamento de multa fixada em 1% sobre o valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1. Embargos que, a pretexto de apontar
omissão e obscuridade, objetivam rediscutir o julgado em suas premissas
e fundamentos. Tal debate não tem lugar em sede de embargos de declaração,
cujos pressupostos estão previstos no artigo 1.022 do atual CPC. O recorrente
pretende conferir aos seus embargos declaratórios efeitos modificativos, com
o reexame da questão, o que é incabível nas vias estreitas dos embargos. Os
embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em
outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o aresto nas
suas premissas explicitamente destacadas. 2. Diante do caráter manifestamente
protelatório do presente recurso, aplica-se o artigo 1.021 do CPC, para
condenar o Embargante ao pagamento de multa fixada em 1% sobre o valor
atribuído à causa, devidamente atualizado. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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