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Jurisprudência


TRF2 0022215-49.2010.4.02.5101 00222154920104025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CAUSA DE PEDIR. MAGISTRADO PROLATOR DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Aponta o Embargante a existência de dois erros materiais no acórdão embargado: o primeiro ao equivocadamente mencionar a empresa Metal Química ao narrar a causa de pedir; o segundo ao indicar como prolator da sentença magistrado diverso do que efetivamente a proferiu. 2. Da simples leitura da exordial é possível verificar que a demandante fez menção à atuação suspeita de um funcionário da empresa de limpeza Metal Química como uma das causas de pedir para anulação do ato administrativo que lhe aplicou a penalidade de multa, não restando configurado qualquer erro material neste tocante. 3 Configurado erro material no julgado tão somente ao mencionar como prolator da sentença recorrida Magistrado diverso da que efetivamente a proferiu. 4. Embargos de declaração providos em parte para sanar a existência de erro material.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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