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Jurisprudência


TRF2 0022268-54.2015.4.02.5101 00222685420154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, consoante art. 1022, I, II e III, do CPC. Não se conhece dos embargos que não apontam, de forma concreta e definida, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, limitando-se a formular alegações relativas ao mérito da causa e repisar suas razões, já enfrentadas pela decisão ora recorrida, pretendendo, em verdade, rediscutir a matéria já decidida. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo do recurso, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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