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Jurisprudência


TRF2 0022374-79.2016.4.02.5004 00223747920164025004

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PETIÇÃO INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SUBSCRITAS POR ASSINATURA DIGITALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo 2º da Lei 6.830/80 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que o artigo 25 da Lei 10.522/02 preceitua que referidos documentos poderão ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. 2. A subscrição da petição inicial da EF por assinatura digitalizada não anula a execução fiscal. 3. Apelação cível da União Federal/Fazenda Nacional provida.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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