TRF2 0022374-79.2016.4.02.5004 00223747920164025004
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PETIÇÃO
INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SUBSCRITAS POR ASSINATURA
DIGITALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo
2º da Lei 6.830/80 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da
petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que
o artigo 25 da Lei 10.522/02 preceitua que referidos documentos poderão
ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. 2. A
subscrição da petição inicial da EF por assinatura digitalizada não anula
a execução fiscal. 3. Apelação cível da União Federal/Fazenda Nacional provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. PETIÇÃO
INICIAL E CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SUBSCRITAS POR ASSINATURA
DIGITALIZADA. POSSIBILIDADE. 1. Os artigos 2º, parágrafo 7º e 6º, parágrafo
2º da Lei 6.830/80 admitem, em sede de execução fiscal, a preparação da
petição inicial e da CDA por meio de processo eletrônico, ao passo que
o artigo 25 da Lei 10.522/02 preceitua que referidos documentos poderão
ser subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica. 2. A
subscrição da petição inicial da EF por assinatura digitalizada não anula
a execução fiscal. 3. Apelação cível da União Federal/Fazenda Nacional provida.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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