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Jurisprudência


TRF2 0022382-03.2009.4.02.5101 00223820320094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. JUSTIFICAÇÃO PRELIMINAR POSITIVA DA POSSE. SENTENÇA FINAL IMPROCEDENTE. BEM DOMINICAL. INUSUCAPÍVEL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE TRANSCRIÇÃO DE IMÓVEL USUCAPIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. 1 - No Código de Processo Civil de 1939, o autor, em audiência prévia, justificava a posse preenchendo plenamente os requisitos para usucapir o imóvel desejado, como, o decurso do tempo necessário, a ausência de litígio ou contestação sobre a posse, etc. A justificação preliminar positiva da posse na ação de usucapião era suficiente para o exame do fato da posse. Os demais requisitos deveriam ser apreciados por ocasião da sentença final. 2 - A ação de usucapião foi proposta em 1966. Nesses autos foi proferida decisão que julgou justificada a posse. A sentença final julgou improcedente o pedido ao fundamento de se tratar de bem dominical, inusucapível. Ausência de interesse processual para expedição de Mandado de Transcrição de Imóvel Usucapido Petição Inicial indeferida. 3 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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