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Jurisprudência


TRF2 0022436-90.2014.4.02.5101 00224369020144025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. DIPLOMA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. CREA. AUTORIA E MATERIALIDADES CONFIRMADAS. CRIME FORMAL. FÉ PÚBLICA. CRIME IMPOSSÍVEL. MEIO EFICAZ. PENA COMPATÍVEL. I- Autoria e materialidade restaram comprovadas pelas provas colhidas nos autos. II- Os crimes previstos nos arts. 297 e 304 do CP tem natureza formal, pois se consumam com a sua simples falsificação e utilização, respectivamente, o que se deu na espécie. III- O procedimento de verificação da autenticidade adotado pelo CREA/RJ não resulta em crime impossível. Para a configuração do delito previsto no art. 304 do CP, basta o uso do documento falso, sendo desnecessária a verificação de sua autenticidade pela vítima. IV- Os documentos possuíam potencialidade lesiva, sendo aptos a ludibriar terceiros, o que se demonstra pelo fato da falsidade só ser detectada após a consulta realizada junto à instituição de ensino que supostamente teria emitido o diploma.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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