TRF2 0022436-90.2014.4.02.5101 00224369020144025101
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO
PÚBLICO. DIPLOMA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. CREA. AUTORIA E
MATERIALIDADES CONFIRMADAS. CRIME FORMAL. FÉ PÚBLICA. CRIME IMPOSSÍVEL. MEIO
EFICAZ. PENA COMPATÍVEL. I- Autoria e materialidade restaram comprovadas
pelas provas colhidas nos autos. II- Os crimes previstos nos arts. 297 e 304
do CP tem natureza formal, pois se consumam com a sua simples falsificação
e utilização, respectivamente, o que se deu na espécie. III- O procedimento
de verificação da autenticidade adotado pelo CREA/RJ não resulta em crime
impossível. Para a configuração do delito previsto no art. 304 do CP,
basta o uso do documento falso, sendo desnecessária a verificação de sua
autenticidade pela vítima. IV- Os documentos possuíam potencialidade lesiva,
sendo aptos a ludibriar terceiros, o que se demonstra pelo fato da falsidade
só ser detectada após a consulta realizada junto à instituição de ensino
que supostamente teria emitido o diploma.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO
PÚBLICO. DIPLOMA. CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO. CREA. AUTORIA E
MATERIALIDADES CONFIRMADAS. CRIME FORMAL. FÉ PÚBLICA. CRIME IMPOSSÍVEL. MEIO
EFICAZ. PENA COMPATÍVEL. I- Autoria e materialidade restaram comprovadas
pelas provas colhidas nos autos. II- Os crimes previstos nos arts. 297 e 304
do CP tem natureza formal, pois se consumam com a sua simples falsificação
e utilização, respectivamente, o que se deu na espécie. III- O procedimento
de verificação da autenticidade adotado pelo CREA/RJ não resulta em crime
impossível. Para a configuração do delito previsto no art. 304 do CP,
basta o uso do documento falso, sendo desnecessária a verificação de sua
autenticidade pela vítima. IV- Os documentos possuíam potencialidade lesiva,
sendo aptos a ludibriar terceiros, o que se demonstra pelo fato da falsidade
só ser detectada após a consulta realizada junto à instituição de ensino
que supostamente teria emitido o diploma.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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