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Jurisprudência


TRF2 0022532-42.2013.4.02.5101 00225324220134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/09. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 02/2011. NÃO CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO INDEFERIDO. 1. Pretende a autora o restabelecimento da eficácia da opção que fez pelo parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009. 2. O artigo 155-A, do Código Tributário Nacional, dispõe que o parcelamento será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, no caso, na Lei nº 11.941/09, que constitui uma faculdade concedida ao contribuinte que, por meio de ajuste realizado com a Administração, se beneficia por regime especial de consolidação e parcelamento de débitos fiscais. 3. O descumprimento de algum prazo fixado reflete no indeferimento do parcelamento. 4. Não há que se falar em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não consolidação dos débitos do contribuinte ocorreu por inércia do contribuinte, já que ao aderir ao programa o contribuinte toma conhecimento das regras, que são devidamente divulgadas no sitio da Receita Federal e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional. 5. Apelação e remessa necessária providas.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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