TRF2 0022623-35.2013.4.02.5101 00226233520134025101
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO
STJ. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. - Afigura-se cabível a conversão em
pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria,
independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do
enriquecimento ilícito da Administração. - Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011), (AgRg no REsp 1.143.187/PR,
Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado
em 3.5.2011, DJe 25.5.2011), (AgRg no REsp 1276173/SC, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, Julgado em 08/11/2011, Dje 16/11/2011). -Remessa e
recurso desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO
STJ. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. - Afigura-se cabível a conversão em
pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria,
independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do
enriquecimento ilícito da Administração. - Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011), (AgRg no REsp 1.143.187/PR,
Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado
em 3.5.2011, DJe 25.5.2011), (AgRg no REsp 1276173/SC, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, Julgado em 08/11/2011, Dje 16/11/2011). -Remessa e
recurso desprovidos.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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