main-banner

Jurisprudência


TRF2 0022623-35.2013.4.02.5101 00226233520134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. - Afigura-se cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: (AgRg nos EDcl no Ag 1.401.534/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23.8.2011, DJe 8.9.2011), (AgRg no REsp 1.143.187/PR, Rel. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 3.5.2011, DJe 25.5.2011), (AgRg no REsp 1276173/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Julgado em 08/11/2011, Dje 16/11/2011). -Remessa e recurso desprovidos.

Data do Julgamento : 01/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão