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Jurisprudência


TRF2 0022633-11.2015.4.02.5101 00226331120154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a executar em R$ 82.236,71, em 04/2015, conforme cálculos da contadoria judicial de fls. 55/61. 2. No Recurso Extraordinário nº 870.947-SE, ficou esclarecido que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que, na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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