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Jurisprudência


TRF2 0022687-45.2013.4.02.5101 00226874520134025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. BEM PÚBLICO. I - Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF e EMGEA - EMPRESA GESTORA DE SERVIÇOS, objetivando a declaração do domínio de imóvel em razão de usucapião especial urbana. II - A CEF/EMGEA, enquanto responsável pelo Sistema Financeiro de Habitação, é o órgão condutor da política habitacional, que tem por finalidade estimular a construção e o financiamento de habitações de interesse social. Permitir, portanto, aquisição de imóvel vinculado ao SFH por usucapião implica privilegiar interesse particular em detrimento da sociedade e do interesse público, com evidente burla do ordenamento jurídico. III - O artigo 183 da Constituição Federal destina-se a permitir a consecução de política urbana voltada para o bem comum, não podendo servir para legitimar ocupações indevidas ou para albergar a pretensão de mutuários, gaveteiros ou ocupantes inadimplentes, no sentido de adquirir a propriedade de um imóvel pelo qual efetivamente não pagaram, em flagrante enriquecimento ilícito e em detrimento do patrimônio público. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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