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Jurisprudência


TRF2 0022701-34.2010.4.02.5101 00227013420104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. GDACT. ISONOMIA. 1. Conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE nº572.884-RG/GO, em regime de repercussão geral, a GDACT tem caráter efetivamente propter laborem faciendo, sendo devida em função do efetivo desempenho do servidor e do alcance das metas de desempenho institucional, não se aplicando, ao caso, o entendimento quanto à GDATA. 2. A GDACT não deixou de ter o caráter de gratificação pro labore faciendo com as alterações promovidas pela Lei nº 11.344/2006 e pela Lei nº 11.907/2009, eis que continua a ser devida em função das metas de desempenho individual e do alcance das metas institucionais (arts. 19-A. 19-B e 19-C). 3. "A regra de extensão aos inativos das melhorias da remuneração dos correspondentes servidores em atividade (CF, art. 40, § 8º, cf. EC 020 /98) não implica a permanente e absoluta paridade entre proventos e vencimentos, dado que nos últimos se podem incluir vantagens pecuniárias que, por sua natureza, só podem ser atribuídas ao serviço ativo (ADIn 575)" 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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