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Jurisprudência


TRF2 0022845-47.2016.4.02.5117 00228454720164025117

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.023 DO CPC/15. 1. Não tendo a parte embargante apontado a existência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.023 do CPC/15, não há motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos embargos declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado pelo colegiado, pretendendo com os presentes embargos de declaração não o saneamento de eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a reforma do decisum, para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar o Embargante, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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