TRF2 0022845-47.2016.4.02.5117 00228454720164025117
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.023 DO CPC/15. 1. Não tendo a parte embargante
apontado a existência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.023 do
CPC/15, não há motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos
embargos declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é
que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado
pelo colegiado, pretendendo com os presentes embargos de declaração não
o saneamento de eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a
reforma do decisum, para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo,
se assim o desejar o Embargante, manejar recurso próprio. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO APONTADOS
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.023 DO CPC/15. 1. Não tendo a parte embargante
apontado a existência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.023 do
CPC/15, não há motivo apto e suficiente para permitir o conhecimento dos
embargos declaratórios. 2. Na verdade, o que ocorre na presente hipótese é
que a parte embargante parece não se conformar com o entendimento adotado
pelo colegiado, pretendendo com os presentes embargos de declaração não
o saneamento de eventual omissão, contrariedade ou obscuridade, mas sim a
reforma do decisum, para o que a via eleita se mostra inadequada, devendo,
se assim o desejar o Embargante, manejar recurso próprio. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
10/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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