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Jurisprudência


TRF2 0022918-72.2013.4.02.5101 00229187220134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. As razões do recurso encontram-se dissociadas do fundamento da sentença recorrida, na medida em que, embora o magistrado de primeiro grau tenha determinado o cancelamento da distribuição do processo, ante a falta de recolhimento das custas processuais, as razões recursais sustentaram a inexistência de prescrição tributária. 2. Observa-se que as razões da apelação estão totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que consiste em irregularidade formal que compromete requisito extrínseco de admissibilidade recursal. 3. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Observações : 07/10/13 - REDISTRIBUIÇÃO LIVRE, CONF. DECISÃO DE FLS. 16/17
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