TRF2 0022918-72.2013.4.02.5101 00229187220134025101
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. As razões do
recurso encontram-se dissociadas do fundamento da sentença recorrida,
na medida em que, embora o magistrado de primeiro grau tenha determinado
o cancelamento da distribuição do processo, ante a falta de recolhimento
das custas processuais, as razões recursais sustentaram a inexistência
de prescrição tributária. 2. Observa-se que as razões da apelação estão
totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que consiste em
irregularidade formal que compromete requisito extrínseco de admissibilidade
recursal. 3. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS
DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. As razões do
recurso encontram-se dissociadas do fundamento da sentença recorrida,
na medida em que, embora o magistrado de primeiro grau tenha determinado
o cancelamento da distribuição do processo, ante a falta de recolhimento
das custas processuais, as razões recursais sustentaram a inexistência
de prescrição tributária. 2. Observa-se que as razões da apelação estão
totalmente dissociadas dos fundamentos da sentença, o que consiste em
irregularidade formal que compromete requisito extrínseco de admissibilidade
recursal. 3. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
Observações
:
07/10/13 - REDISTRIBUIÇÃO LIVRE, CONF. DECISÃO DE FLS. 16/17
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