main-banner

Jurisprudência


TRF2 0022997-22.2011.4.02.5101 00229972220114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA CONSUMADA. 1. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o crédito tributário é constituído pela entrega ao Fisco da DCTF, da Declaração de Rendimentos ou outra que a elas se assemelhe. 2. O prazo prescricional para ajuizamento da execução fiscal conta-se do dia seguinte à da data da entrega da declaração ou do vencimento do tributo, o que for posterior. Precedentes do STJ. 3. Caso em que o crédito exequendo foi constituído mediante entrega da declaração nº 200606553025 pelo contribuinte em 27.05.2006, mas houve demora da Exequente em propor a ação, distribuída apenas em 02.12.2011, mais de 5 (cinco) anos da constituição do crédito, consumando-se a prescrição. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Mostrar discussão