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Jurisprudência


TRF2 0023000-84.2012.4.02.5151 00230008420124025151

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. P ROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, "para reconhecer os efeitos da promoção do autor no cargo de Delegado da Polícia Federal de 2ª para 1ª Classe, a partir de 23/10/2007, bem como a referida data como marco inicial para a promoção da 1ª Classe para a Classe Especial, inclusive para efeitos financeiros decorrentes destas promoções". 2. O art. 5º do Decreto nº 2.565/98, que disciplinava, à época, a progressão funcional dos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, estabelecia que os efeitos financeiros da progressão vigorariam a partir de 1º de março subsequente. 3. No caso dos autos, o apelado, Delegado da Polícia Federal, completou os cinco anos de efetivo exercício em 23/10/2007, mas sua promoção só foi obtida em 31/01/2008, com efeitos financeiros a partir de 01/03/2008, conforme certidão anexada aos autos, nos termos do art. 5º do Decreto nº 2.565/98. A data única para a progressão funcional de todos os policiais federais, sem observância do tempo de serviço de cada um, fere o princípio da i sonomia, causando prejuízos aos servidores. Precedentes deste Tribunal. 4 . Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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