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Jurisprudência


TRF2 0023032-79.2011.4.02.5101 00230327920114025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta às fls. 95/99 ter sido devidamente julgada, conforme se infere da certidão de julgamento de fls. 107, por um erro do sistema, o texto referente ao relatório foi indevidamente publicado como se correspondesse ao voto. 2. Questão de ordem acolhida para determinar a republicação do acórdão, com correto teor do voto preferido pela Relatora no julgamento desta apelação e acompanhado pela Turma.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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