TRF2 0023032-79.2011.4.02.5101 00230327920114025101
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta às fls. 95/99 ter sido devidamente
julgada, conforme se infere da certidão de julgamento de fls. 107, por um
erro do sistema, o texto referente ao relatório foi indevidamente publicado
como se correspondesse ao voto. 2. Questão de ordem acolhida para determinar
a republicação do acórdão, com correto teor do voto preferido pela Relatora
no julgamento desta apelação e acompanhado pela Turma.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO
ACÓRDÃO. 1. Apesar de a apelação interposta às fls. 95/99 ter sido devidamente
julgada, conforme se infere da certidão de julgamento de fls. 107, por um
erro do sistema, o texto referente ao relatório foi indevidamente publicado
como se correspondesse ao voto. 2. Questão de ordem acolhida para determinar
a republicação do acórdão, com correto teor do voto preferido pela Relatora
no julgamento desta apelação e acompanhado pela Turma.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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