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Jurisprudência


TRF2 0023052-12.2007.4.02.5101 00230521220074025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRADIÇÕES ALEGADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E PELO AUTOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO AUTOR DESPROVIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDOS. 1. Não merecem provimento os embargos declaratórios que alegam omissão quanto a dispositivos legais cujas matérias, objeto de prequestionamento, foram enfrentadas pelo acórdão embargado ou não o foram por não terem sido alegadas ou, ainda, por impertinentes para embasar a lide. 2. Por serem os embargos declaratórios uma espécie do gênero recurso de fundamentação vinculada, cuja admissibilidade se afere pela mera alegação de alguma das hipóteses previstas em lei (no caso, a hipótese legal do inciso I do Artigo 535 do CPC), a mera indicação de "contrariedade" ou "equívoco", importando verdadeira contrariedade no julgado por parte dos ora Embargantes, não possui, em princípio, o condão de preencher os requisitos para o conhecimento de qualquer dos recursos. 3. Nenhum vício capaz de ensejar a oposição de embargos declaratórios decorre do fato de haver o acórdão embargado adotado entendimento contrário ou diferente daquele considerado correto pela parte embargante. Em outras palavras: não consubstancia vício passível de correção pela via dos embargos declaratórios quando houver contrariedade entre o entendimento adotado no acórdão e aquele defendido por qualquer das partes litigantes. 4. Embargos de declaração do Autor e embargos de declaração do Ministério Público Federal desprovidos.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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