TRF2 0023135-18.2013.4.02.5101 00231351820134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIF ICAÇÃO DO JULGADO
. IMPOSS IB IL IDADE . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão
no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício
alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as
conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos embargos de declaração,
sendo necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração da autora desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da autora, nos
termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2016 (data
do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal ffl 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIF ICAÇÃO DO JULGADO
. IMPOSS IB IL IDADE . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão
no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem
os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício
alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as
conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O prequestionamento
da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos embargos de declaração,
sendo necessária a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC,
o que não ocorreu. 3. Embargos de declaração da autora desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da autora, nos
termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2016 (data
do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal ffl 1
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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