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Jurisprudência


TRF2 0023155-09.2013.4.02.5101 00231550920134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AFORAMENTO DE BEM PÚBLICO. FORO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO. REAJUSTAMENTO ANUAL. 1. "A jurisprudência é uníssona ao assentar que, no aforamento de bem público (art. 101 do Decreto-lei n.º 9.760/46), a Administração não pode aumentar, em termos reais, a base de cálculo do foro anual (valor do domínio pleno do imóvel), sendo cabível, apenas, a atualização monetária dos valores" (APELREEX nº 2008.51.01.018071-8, Rel. Des. Fed. Guilherme Couto de Castro). 2. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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