TRF2 0023261-73.2010.4.02.5101 00232617320104025101
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240
STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO D A CAUSA CONFIGURADO. -A inércia da parte
autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, quanto à prática de atos
e diligências de sua competência, configura o abandono de causa, impondo
a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do d isposto no
art. 267, III, do CPC. -Para aplicação do art. 267, III, do CPC/73, em razão
do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial
específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a
sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas, na forma
do disposto no §1º, do referido art. 267, o que ocorreu nos p resentes
autos, conforme certidão de fl. 194. -Afigura-se inaplicável o verbete da
súmula 240 do STJ na hipótese em que ainda não há a formação da relação
processual. -No caso, tendo a parte autora, apesar de intimada pessoalmente,
permanecido inerte, restou configurado o a bandono da causa. - Recurso de
apelação desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JUÍZO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240
STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO D A CAUSA CONFIGURADO. -A inércia da parte
autora, por prazo superior a 30 (trinta) dias, quanto à prática de atos
e diligências de sua competência, configura o abandono de causa, impondo
a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do d isposto no
art. 267, III, do CPC. -Para aplicação do art. 267, III, do CPC/73, em razão
do abandono de causa, indispensável que haja, além da determinação judicial
específica para que a parte autora promova o cumprimento da obrigação, a
sua posterior intimação pessoal para suprir a falta em 48 horas, na forma
do disposto no §1º, do referido art. 267, o que ocorreu nos p resentes
autos, conforme certidão de fl. 194. -Afigura-se inaplicável o verbete da
súmula 240 do STJ na hipótese em que ainda não há a formação da relação
processual. -No caso, tendo a parte autora, apesar de intimada pessoalmente,
permanecido inerte, restou configurado o a bandono da causa. - Recurso de
apelação desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2016
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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