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Jurisprudência


TRF2 0023310-85.2008.4.02.5101 00233108520084025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. INÉRCIA DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/1973. 1. Não obstante a sentença esteja fundamentada com base no art. 267, VI, do CPC/1973 (ausência de interesse de agir), observa-se que, por via oblíqua e nos estritos termos em que positivadas as razões de decidir, o MM. Juízo a quo extinguiu o presente feito sem julgamento do mérito, em verdade, com fundamento no abandono da causa pelo autor, por não promover o regular prosseguimento do feito (art. 267, III, do CPC/1973). 2. Neste sentido, para a extinção do processo por abandono da causa pelo autor é exigível a antecedente e indisponível determinação de intimação pessoal da parte para a prática dos atos faltantes que lhe competiam, a teor do § 1º do art. 267 do CPC, providência esta que não restou regularmente cumprida na origem. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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