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Jurisprudência


TRF2 0023354-31.2013.4.02.5101 00233543120134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR T EMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. A apelante pretende sejam reincluídos no processo seletivo de Profissionais de Nível Superior Voluntários à Prestação de Serviço Militar Temporário, do Comando da Aeronáutica, os candidatos excluídos em razão do descumprimento da exigência relativa à comprovação de que se encontram em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais e em situação de regularidade junto à respectiva Ordem o u Conselho Profissional. 2. Não se verifica ilegalidade no ato de exclusão, já que a carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho ou Ordem, conquanto gere a presunção de que o profissional está devidamente registrado, não tem o condão de, por si só, comprovar que o inscrito está em situação regular perante o Conselho ou Ordem quando da realização da seleção e, consequentemente, no pleno gozo das prerrogativas p rofissionais. 3 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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