TRF2 0023497-59.2009.4.02.5101 00234975920094025101
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RETIDO. I. O rol constante do art. 74, §12,
da Lei 9430/96, que prevê as hipóteses em que a compensação será considerada
"não declarada", é exaustivo. Assim, não constando a hipótese de compensação
de crédito retido, mostra-se ilegítima a negativa de processamento do pedido
emitida pela autoridade fiscal com base tão-somente em atos normativos
infra-legais. II. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DO
PROCESSAMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RETIDO. I. O rol constante do art. 74, §12,
da Lei 9430/96, que prevê as hipóteses em que a compensação será considerada
"não declarada", é exaustivo. Assim, não constando a hipótese de compensação
de crédito retido, mostra-se ilegítima a negativa de processamento do pedido
emitida pela autoridade fiscal com base tão-somente em atos normativos
infra-legais. II. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
Mostrar discussão