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Jurisprudência


TRF2 0023654-33.1989.4.02.5101 00236543319894025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1 - Diligências para localização dos documentos necessários ao prosseguimento do feito infrutíferas. 2- Não pode o Juízo aguardar indefinidamente a sua resposta, nem o presente recurso está acompanhado de qualquer documento que demonstre o seu interesse em localizar as peças necessárias à restauração dos autos. 3 - A recorrente poderá promover a ação de restauração de autos, caso obtenha elementos referentes ao processo originário, nos termos dos arts. 1.063 a 1.069 do CPC. 4 - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 29/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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