TRF2 0023654-33.1989.4.02.5101 00236543319894025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1 - Diligências
para localização dos documentos necessários ao prosseguimento do feito
infrutíferas. 2- Não pode o Juízo aguardar indefinidamente a sua resposta,
nem o presente recurso está acompanhado de qualquer documento que demonstre o
seu interesse em localizar as peças necessárias à restauração dos autos. 3 -
A recorrente poderá promover a ação de restauração de autos, caso obtenha
elementos referentes ao processo originário, nos termos dos arts. 1.063 a
1.069 do CPC. 4 - Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE. 1 - Diligências
para localização dos documentos necessários ao prosseguimento do feito
infrutíferas. 2- Não pode o Juízo aguardar indefinidamente a sua resposta,
nem o presente recurso está acompanhado de qualquer documento que demonstre o
seu interesse em localizar as peças necessárias à restauração dos autos. 3 -
A recorrente poderá promover a ação de restauração de autos, caso obtenha
elementos referentes ao processo originário, nos termos dos arts. 1.063 a
1.069 do CPC. 4 - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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