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Jurisprudência


TRF2 0023712-25.2015.4.02.5101 00237122520154025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO DO ICMS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. As Leis de regência do PIS e da COFINS (10.637/2002 e 10.833/2003) determinam a incidência daquelas contribuições sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação contábil. Com efeito, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não implica em ilegalidade. Isso porque os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da empresa já que seus valores são incluídos no preço da mercadoria/serviço (precedentes nas Súmulas nos 68 e 94 do STJ). 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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