TRF2 0023712-25.2015.4.02.5101 00237122520154025101
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO
DO ICMS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. As Leis de regência do PIS
e da COFINS (10.637/2002 e 10.833/2003) determinam a incidência daquelas
contribuições sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação contábil. Com efeito, a inclusão do
ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não implica em ilegalidade. Isso
porque os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da
empresa já que seus valores são incluídos no preço da mercadoria/serviço
(precedentes nas Súmulas nos 68 e 94 do STJ). 2. Recurso provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCLUSÃO
DO ICMS. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. As Leis de regência do PIS
e da COFINS (10.637/2002 e 10.833/2003) determinam a incidência daquelas
contribuições sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação contábil. Com efeito, a inclusão do
ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS não implica em ilegalidade. Isso
porque os encargos tributários integram a receita bruta e o faturamento da
empresa já que seus valores são incluídos no preço da mercadoria/serviço
(precedentes nas Súmulas nos 68 e 94 do STJ). 2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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