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Jurisprudência


TRF2 0023725-73.2015.4.02.5117 00237257320154025117

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. I - Inexiste cerceamento de defesa quando a produção de prova pericial não é determinante no julgamento da lide, tendo em vista a hipótese versar sobre questões de direito e fatos comprovados documentalmente. II - No caso concreto, não restou comprovada nenhuma ilegalidade. Ao contrário, a apelante alega de forma genérica a existência de desequilíbrio contratual e aplicação de índices não previstos no contrato firmado, sem especificar e comprovar qual é a cláusula a busiva e a irregularidade existente no contrato. Na verdade, o apelo é sucinto e superficial. III - Embora o E. Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais bancárias, tal entendimento não socorre alegações genéricas para fim de amparar o pedido de revisão e modificação de cláusulas contratuais convencionadas, sem a devida comprovação da existência de cláusulas abusivas, ou da onerosidade excessiva do contrato, bem como da violação do princípio da boa-fé e da vontade do contratante. Em sendo assim, a incidência de tais regras não desonera a parte autora do ônus de comprovar suas alegações, especialmente quando apontada a ocorrência de nulidades ou violação dos princípios que regem os contratos desta natureza, o que não ocorreu no caso concreto. IV - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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