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Jurisprudência


TRF2 0023733-16.2006.4.02.5101 00237331620064025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO VERSANDO MATÉRIA DIVERSA DA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, a DA CRFB/1988. ISS. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. 1. Apelação dissociada da matéria decidida não deve ser conhecida quanto à parte incongruente. Precedentes do STJ e deste Regional. 2. "Compete à Justiça Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica é de serviço público". Precedentes do STJ. 2. A Caixa de Assistência dos Advogados integra a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (entidade que goza da imunidade recíproca). Contudo, tal circunstância não implica a extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Carta da República, uma vez que suas atividades são dissociadas das atividades da OAB. Precedentes do STF. 3. Invertidos os ônus da sucumbência. 4. Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida. Remessa provida.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE CARLOS GARCIA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE CARLOS GARCIA
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