TRF2 0023733-16.2006.4.02.5101 00237331620064025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO VERSANDO
MATÉRIA DIVERSA DA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, a DA CRFB/1988. ISS. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA
EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. 1. Apelação
dissociada da matéria decidida não deve ser conhecida quanto à parte
incongruente. Precedentes do STJ e deste Regional. 2. "Compete à Justiça
Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência
de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica
é de serviço público". Precedentes do STJ. 2. A Caixa de Assistência dos
Advogados integra a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (entidade
que goza da imunidade recíproca). Contudo, tal circunstância não implica a
extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Carta da
República, uma vez que suas atividades são dissociadas das atividades da
OAB. Precedentes do STF. 3. Invertidos os ônus da sucumbência. 4. Recurso
parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida. Remessa provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO VERSANDO
MATÉRIA DIVERSA DA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, a DA CRFB/1988. ISS. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS
ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA
EM PARTE E NESTA PARTE DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. 1. Apelação
dissociada da matéria decidida não deve ser conhecida quanto à parte
incongruente. Precedentes do STJ e deste Regional. 2. "Compete à Justiça
Federal apreciar as causas em que figurem como partes as caixas de assistência
de advogados, por serem órgãos vinculados à OAB, cuja natureza jurídica
é de serviço público". Precedentes do STJ. 2. A Caixa de Assistência dos
Advogados integra a estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (entidade
que goza da imunidade recíproca). Contudo, tal circunstância não implica a
extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Carta da
República, uma vez que suas atividades são dissociadas das atividades da
OAB. Precedentes do STF. 3. Invertidos os ônus da sucumbência. 4. Recurso
parcialmente conhecido e desprovido na parte conhecida. Remessa provida.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSE CARLOS GARCIA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE CARLOS GARCIA
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